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COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 08/03/2022


O decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em todo o município, exceto para pessoas com sintomas gripais.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2022

TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o alto índice da população vacinável com o ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 em Araputanga/MT;

CONSIDERANDO que os dados estatísticos apontam para queda do número de casos em tratamento, bem como baixíssimo número de internações no Município de Araputanga no ano de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê de Monitoramento do COVID-19:

DECRETA:

Art. 1º - Torna facultativo o uso de máscaras em todo o território do Município de Araputanga/MT, tanto em locais abertos quanto em fechados, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - Permanece obrigatório, entretanto, o uso de máscara para pessoas que estiverem com sintomas de síndrome gripal.

Art. 3º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 108/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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